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| Pedido
de licença simplificada
ADRIANA
DALSASSO ZOMER, CPF 699.131.109-04, torna público
que está requerendo à Prefeitura Municipal
de Canavieiras - BA., a Licença Simplificada para
operar projeto de piscicultura, localizada em Rod. 001,
Canavieiras- Una, Km 13,5 estrada geral da Barra Velha
- Zona do Cedreiro, Canavieiras/BA, CEP 45.860-000.
Adriana
Dalsasso Zomer
Proprietária |
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| Advertência
Nenhuma
campanha para arrecadar recursos na comunidade está
sendo feita no momento pela direção da Filarmônica
2 de Janeiro ou da Lyra do Comércio.
Esta advertência, para conhecimento geral, é
porque chegou ao nosso conhecimento de que uma pessoa
estaria procedendo dessa maneira inconseqüente e
irresponsável.
Eunice
Castro
Presidente
da 2 de Janeiro
Benedito
Bastos Bonfim
Presidente
da Lyra do Comércio |
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Agradecimento
A
família da menor Andressa Guedes agradece a todos
os canavieirenses, turistas e estrangeiros que, através
da Sra. Antonete Kaiser, colaboraram para que a referida
jovem pudesse ter restabelecida a sua saúde.
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| Remessa
de curriculos
A
Cannes Bike está recebendo currículos para
a área de vendas de pessoas que preferencialmente
tenham experiência no ramo. Enviar para um dos endereços
da loja: Av. Otávio Mangabeira, 797, tel. 73-3284-1891,
Canavieiras - Bahia ou cannesbike_6@hotmail.com |
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Pedido
de licença simplificada
Capivari
Empreendimentos Ltda., CNPJ 13.836.176/0001-20, torna
público que está requerendo à Prefeitura
Municipal de Canavieiras, Bahia, a Licença Simplificada
- LS para construção de açude/bebedouro
na Fazenda Miramar, localizada no distrito do Estreito,
Canavieiras, Bahia.
Ari
Ferreira Junior
Gerente Proprietária |
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| Concurso
para a Marinha
Estarão
abertas até 2 de março as inscrições
para o processo seletivo de admissão às
Escolas de Aprendizes-Marinheiros. A informação
é da Capitania dos Portes de Ilhéus, que
acrescenta que deverão ser preenchidas 1.900 vagas
em todo o país. As inscrições, preferencialmente
via internet, podem ser feitas pelo próprio candidato
na página oficial www.ensino.mar.mil.br, no link
"Concursos", onde também podem ser obtidas
outras informações. |
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Agradecimento
A
família de Iracema Loureiro dos Santos, ainda consternada
pelo seu falecimento, ocorrido no dia 29 de janeiro de
2009, vem através deste, agradecer às pessoas
que a visitaram e compareceram ao velório, sepultamento
e missa de 7º dia, como também aos médicos
Dr. Juarez das Mercês Ramos e Dra. Cíntia
Maria Freire da Silva, que a assistiram com carinho e
dedicação, e a todos os amigos que rezaram
e confortaram-lhe na sua dor, por tão irreparável
perda. Deus abençoe a todos. |
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| Utilidade
Pública
A
Junta do Serviço Militar de Canavieiras comunica
aos jovens do sexo masculino nascidos no ano de 1991,
domiciliados nesta cidade, que se apresentem o mais breve
possível a fim de efetuarem o seu alistamento militar.
Maiores informações em nosso endereço,
na Praça do Cacau, 139.
Astrogildo
Báfica Neto
Secretário da JSM 025 |
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Sindicato
dos Servidores Públicas do Município de
Camacan
CNPJ 05.844.115/0001-86 |
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EDITAL
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA |
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O
Sindicato dos Servidores Públicos do Município
de Camacan, com endereço na Rua de Mascote, nº
129, Centro, Camacan-Bahia, convoca todos os membros da
categoria dos servidores públicos do município
de Camacan-Bahia, para participação na Assembléia
Geral Extraordinária de ALTERAÇÃO
ESTATUTÁRIA da entidade, para deliberação
sobre alteração no artigo 12 do estatuto,
a realizar-se às 18:00 horas em 1ª convocação
e às 19:00 horas em 2ª convocação
do dia 27/02/2009 na respectiva sede.
Camacan - Bahia, 17 de fevereiro de 2009.
Selma
Maria de Souza Freitas
Presidente
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Sindicato
de Servidores Públicos Municipais de Una
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| Aos
Servidores Públicos Municipais de Una |
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O
juiz de direito da Comarca de Una, Dr. Ricardo Dias de
Medeiros Netto, concedeu liminar favorável ao Sindicato
dos Servidores Públicos Municipal de Una, contra
a Câmara Municipal de Una, quando Presidente o Sr.
Juvenal Trindade, que não repassou o reajuste de
reposições salariais aos servidores do Legislativo
Municipal, através da Lei nº 763/2008. O juiz
justificou que o não repasse atingiu direta e consideravelmente
os vencimentos dos servidores, indispensáveis,
presumivelmente, para a manutenção de sua
família, dado seu notório caráter
alimentar.
Acrescentou
o juiz: À administração pública
federal, estadual ou municipal, não se aplica o
brocardo legal, válido para os particulares, segundo
o qual o que não é juridicamente proibido
é permitido. A existência da lei que concedeu
o reajuste referido restou devidamente comprovada pela
documentação acostada aos autos (fls. 06),
tendo sido acostado, inclusive cópia da ata da
sessão legislativa em que foi aprovada (fls. 38
a 41). O juíz define que a conduta da autoridade
coatora, então Presidente da Câmara Municipal
de Una, ao se omitir em cumprir a Lei Municipal nº
763/2008, aprovada pelo próprio poder que dirigia
e na qual consta sua própria assinatura, constitui,
sem dúvida, em atitude inédita neste país,
desafiando a crença nas instituições
e o valor das leis.
Como
já dito acima, não cabe ao gestor público
"escolher" quais normas legais aplicar, como
se dono do poder/instituição que temporariamente
dirige. Percebe-se, neste exame vestibular e para fins
de apreciação do pleito liminar, da leitura
dos documentos acostados, o injustificado descumprimento
da Lei Municipal da Lei Municipal nº 763/2008. Assim,
presentes os requesitos ensejadores da medida liminar
pleiteada, DEFIRO-A, determinando que a autoridade coatora
cumpra, integralmente, o quanto estabelecido na Lei Municipal
nº 763/2008, desde o ajuizamento do presente mandamus
e até seu final julgamento, remunerando seus servidores
na forma ali estabelecida.
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06
a 08/02/09
5º Jornada Espírita de Canavieiras |
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20
a 24/02/09
Carnaval |
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