.Ano 41 - Canavieiras, Bahia, 1ª e 2ª quinzenas de Fevereiro/2009 - Nº 772
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Pedido de licença simplificada 
ADRIANA DALSASSO ZOMER, CPF 699.131.109-04, torna público que está requerendo à Prefeitura Municipal de Canavieiras - BA., a Licença Simplificada para operar projeto de piscicultura, localizada em Rod. 001, Canavieiras- Una, Km 13,5 estrada geral da Barra Velha - Zona do Cedreiro, Canavieiras/BA, CEP 45.860-000.

Adriana Dalsasso Zomer
Proprietária

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Advertência 
Nenhuma campanha para arrecadar recursos na comunidade está sendo feita no momento pela direção da Filarmônica 2 de Janeiro ou da Lyra do Comércio.
Esta advertência, para conhecimento geral, é porque chegou ao nosso conhecimento de que uma pessoa estaria procedendo dessa maneira inconseqüente e irresponsável.


Eunice Castro
Presidente da 2 de Janeiro

Benedito Bastos Bonfim
Presidente da Lyra do Comércio

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Agradecimento 
A família da menor Andressa Guedes agradece a todos os canavieirenses, turistas e estrangeiros que, através da Sra. Antonete Kaiser, colaboraram para que a referida jovem pudesse ter restabelecida a sua saúde.

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Remessa de curriculos 
A Cannes Bike está recebendo currículos para a área de vendas de pessoas que preferencialmente tenham experiência no ramo. Enviar para um dos endereços da loja: Av. Otávio Mangabeira, 797, tel. 73-3284-1891, Canavieiras - Bahia ou cannesbike_6@hotmail.com

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Pedido de licença simplificada 
Capivari Empreendimentos Ltda., CNPJ 13.836.176/0001-20, torna público que está requerendo à Prefeitura Municipal de Canavieiras, Bahia, a Licença Simplificada - LS para construção de açude/bebedouro na Fazenda Miramar, localizada no distrito do Estreito, Canavieiras, Bahia.

Ari Ferreira Junior
Gerente Proprietária

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Concurso para a Marinha 
Estarão abertas até 2 de março as inscrições para o processo seletivo de admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros. A informação é da Capitania dos Portes de Ilhéus, que acrescenta que deverão ser preenchidas 1.900 vagas em todo o país. As inscrições, preferencialmente via internet, podem ser feitas pelo próprio candidato na página oficial www.ensino.mar.mil.br, no link "Concursos", onde também podem ser obtidas outras informações.

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Agradecimento 
A família de Iracema Loureiro dos Santos, ainda consternada pelo seu falecimento, ocorrido no dia 29 de janeiro de 2009, vem através deste, agradecer às pessoas que a visitaram e compareceram ao velório, sepultamento e missa de 7º dia, como também aos médicos Dr. Juarez das Mercês Ramos e Dra. Cíntia Maria Freire da Silva, que a assistiram com carinho e dedicação, e a todos os amigos que rezaram e confortaram-lhe na sua dor, por tão irreparável perda. Deus abençoe a todos.

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Utilidade Pública 
A Junta do Serviço Militar de Canavieiras comunica aos jovens do sexo masculino nascidos no ano de 1991, domiciliados nesta cidade, que se apresentem o mais breve possível a fim de efetuarem o seu alistamento militar. Maiores informações em nosso endereço, na Praça do Cacau, 139.

Astrogildo Báfica Neto
Secretário da JSM 025

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Sindicato dos Servidores Públicas do Município de Camacan
CNPJ 05.844.115/0001-86

EDITAL
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA

O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Camacan, com endereço na Rua de Mascote, nº 129, Centro, Camacan-Bahia, convoca todos os membros da categoria dos servidores públicos do município de Camacan-Bahia, para participação na Assembléia Geral Extraordinária de ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA da entidade, para deliberação sobre alteração no artigo 12 do estatuto, a realizar-se às 18:00 horas em 1ª convocação e às 19:00 horas em 2ª convocação do dia 27/02/2009 na respectiva sede.
Camacan - Bahia, 17 de fevereiro de 2009.

Selma Maria de Souza Freitas
Presidente

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Sindicato de Servidores Públicos Municipais de Una

Aos Servidores Públicos Municipais de Una

O juiz de direito da Comarca de Una, Dr. Ricardo Dias de Medeiros Netto, concedeu liminar favorável ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Una, contra a Câmara Municipal de Una, quando Presidente o Sr. Juvenal Trindade, que não repassou o reajuste de reposições salariais aos servidores do Legislativo Municipal, através da Lei nº 763/2008. O juiz justificou que o não repasse atingiu direta e consideravelmente os vencimentos dos servidores, indispensáveis, presumivelmente, para a manutenção de sua família, dado seu notório caráter alimentar.

Acrescentou o juiz: À administração pública federal, estadual ou municipal, não se aplica o brocardo legal, válido para os particulares, segundo o qual o que não é juridicamente proibido é permitido. A existência da lei que concedeu o reajuste referido restou devidamente comprovada pela documentação acostada aos autos (fls. 06), tendo sido acostado, inclusive cópia da ata da sessão legislativa em que foi aprovada (fls. 38 a 41). O juíz define que a conduta da autoridade coatora, então Presidente da Câmara Municipal de Una, ao se omitir em cumprir a Lei Municipal nº 763/2008, aprovada pelo próprio poder que dirigia e na qual consta sua própria assinatura, constitui, sem dúvida, em atitude inédita neste país, desafiando a crença nas instituições e o valor das leis.

Como já dito acima, não cabe ao gestor público "escolher" quais normas legais aplicar, como se dono do poder/instituição que temporariamente dirige. Percebe-se, neste exame vestibular e para fins de apreciação do pleito liminar, da leitura dos documentos acostados, o injustificado descumprimento da Lei Municipal da Lei Municipal nº 763/2008. Assim, presentes os requesitos ensejadores da medida liminar pleiteada, DEFIRO-A, determinando que a autoridade coatora cumpra, integralmente, o quanto estabelecido na Lei Municipal nº 763/2008, desde o ajuizamento do presente mandamus e até seu final julgamento, remunerando seus servidores na forma ali estabelecida.

 
CALENDÁRIO
:: 06 a 08/02/09
5º Jornada Espírita de Canavieiras
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Carnaval