.Ano 42 - Canavieiras, Bahia, 1ª e 2ª quinzenas de Maio/2009 - Nº 777
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Cronologia de uma derrota anunciada
Prefeito Zairo Loureiro
 
Almir Melo
Therezinha Niela

Como Almir e Therezinha queriam anular a eleição de Zairo
No dia 10 de janeiro passado Almir Melo e Therezinha Niela Costa recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral pedindo que fosse considerada ilegal eleição do prefeito Zairo Loureiro.
A justificativa deles, através dos advogados Gaspare Saraceno e Wallace Sertório, era de que em outubro passado Zairo teria sido reeleito para exercer um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado por lei.

Em resumo, eles argumentaram que:
1º - Zairo exerceu o mandato de prefeito em 2003, quando era vice, devido ao fato de o titular Boinha Cavalcante ter sido afastado judicialmente do cargo, ao qual retornou em 2004;
2º - Zairo foi eleito prefeito em outubro de 2004 e reeleito em outubro de 2008, o que, segundo eles, configuraria uma ilegalidade, o exercício de um terceiro mandato consecutivo.

MANDATO LEGAL
No dia 30 de abril último, o processo foi submetido a julgamento. O relator Eserval Rocha e a revisora Cynthia Resende negaram provimento à ação, isto é, decidiram que não havia qualquer ilegalidade na questão. Pediu vistas ao processo nesse dia o juiz Evandro Reimão dos Reis. Neste 19 de maio, o juiz Evandro Reimão "proferiu voto no sentido de acompanhar o relator", o mesmo fazendo o juiz Marcelo Silva Britto, isto é, somaram-se aí 4 votos negando provimento à ação, ou, em outras palavras, 4 votos favoráveis a Zairo. Pediu vistas ao processo nesse dia o juiz Maurício Vasconcelos.

Como o Tribunal é constituído de sete membros e considerando que o presidente vota apenas em caso de empate, matematicamente as pretensões de Almir e Therezinha já estão derrotadas. Equivale dizer que, ainda que os dois votos possíveis sejam favoráveis a eles, o Tribunal já declarou por maioria de votos que o atual mandato de Zairo é legal.

 
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