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Prefeito
Zairo Loureiro |
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Almir
Melo |
Therezinha
Niela |
Como
Almir e Therezinha queriam anular a eleição
de Zairo
No dia 10 de janeiro passado Almir Melo e Therezinha Niela
Costa recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral pedindo
que fosse considerada ilegal eleição do
prefeito Zairo Loureiro.
A justificativa deles, através dos advogados Gaspare
Saraceno e Wallace Sertório, era de que em outubro
passado Zairo teria sido reeleito para exercer um terceiro
mandato consecutivo, o que é vedado por lei.
Em
resumo, eles argumentaram que:
1º - Zairo exerceu o mandato de prefeito em 2003,
quando era vice, devido ao fato de o titular Boinha Cavalcante
ter sido afastado judicialmente do cargo, ao qual retornou
em 2004;
2º - Zairo foi eleito prefeito em outubro de 2004
e reeleito em outubro de 2008, o que, segundo eles, configuraria
uma ilegalidade, o exercício de um terceiro mandato
consecutivo.
MANDATO
LEGAL
No dia 30 de abril último, o processo foi submetido
a julgamento. O relator Eserval Rocha e a revisora Cynthia
Resende negaram provimento à ação,
isto é, decidiram que não havia qualquer
ilegalidade na questão. Pediu vistas ao processo
nesse dia o juiz Evandro Reimão dos Reis. Neste
19 de maio, o juiz Evandro Reimão "proferiu
voto no sentido de acompanhar o relator", o mesmo
fazendo o juiz Marcelo Silva Britto, isto é, somaram-se
aí 4 votos negando provimento à ação,
ou, em outras palavras, 4 votos favoráveis a Zairo.
Pediu vistas ao processo nesse dia o juiz Maurício
Vasconcelos.
Como
o Tribunal é constituído de sete membros
e considerando que o presidente vota apenas em caso de
empate, matematicamente as pretensões de Almir
e Therezinha já estão derrotadas. Equivale
dizer que, ainda que os dois votos possíveis sejam
favoráveis a eles, o Tribunal já declarou
por maioria de votos que o atual mandato de Zairo é
legal.
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