.Ano 42 - Canavieiras, Bahia, 1ª e 2ª quinzenas de Fevereiro/2010 - Nº 792
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Aline Valéria Archangelo Salvador

Poluição sonora gera normas da Promotoria de Justiça
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. A emissão de ruídos elevados pode provocar danos à saúde humana, gerando poluição sonora e, em tese, sendo passível de configurar crime ambiental. Os proprietários de bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres não devem utilizar aparelhos de som ou música ao vivo em volume que possa causar prejuízo à tranqüilidade alheia.

As fontes móveis de emissão de ruídos sonoros (carros de som e carros particulares) também precisam se adequar à legislação vigente. Estas são regras que constam da Recomendação nº 001/2010-B, de 13 de janeiro último, firmada pela promotora Aline Valéria Archangelo Salvador, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Canavieiras, e encaminhada para as devidas providências à Prefeitura Municipal e às autoridades policiais militar e civil. Também é solicitada a divulgação de tais regras junto ao público em geral.

Entre outras considerações, a promotora Aline Valério Archangelo Salvador evidencia que "é dever do Estado preservar a tranqüilidade e o sossego da coletividade (...), haja vista a supremacia do interesse coletivo sobre o individual". Ela recomenda que, visando coibir os excessos, adotem-se medidas administrativas num primeiro momento, recorrendo-se após a sanções civis e penais, inclusive somente liberando a aparelhagem sonora aprendida após autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

 
CALENDÁRIO
:: 26 a 28/02/2010
6ª Jornada Espírita de Canavieiras
Poluição sonora gera normas da Promotoria de Justiça
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98 anos depois
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