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Aline
Valéria Archangelo Salvador |
Poluição
sonora gera normas da Promotoria de Justiça
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida. A emissão de ruídos
elevados pode provocar danos à saúde humana,
gerando poluição sonora e, em tese, sendo
passível de configurar crime ambiental. Os proprietários
de bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres
não devem utilizar aparelhos de som ou música
ao vivo em volume que possa causar prejuízo à
tranqüilidade alheia.
As
fontes móveis de emissão de ruídos
sonoros (carros de som e carros particulares) também
precisam se adequar à legislação
vigente. Estas são regras que constam da Recomendação
nº 001/2010-B, de 13 de janeiro último, firmada
pela promotora Aline Valéria Archangelo Salvador,
titular da 1ª Promotoria de Justiça de Canavieiras,
e encaminhada para as devidas providências à
Prefeitura Municipal e às autoridades policiais
militar e civil. Também é solicitada a divulgação
de tais regras junto ao público em geral.
Entre
outras considerações, a promotora Aline
Valério Archangelo Salvador evidencia que "é
dever do Estado preservar a tranqüilidade e o sossego
da coletividade (...), haja vista a supremacia do interesse
coletivo sobre o individual". Ela
recomenda que, visando coibir os excessos, adotem-se medidas
administrativas num primeiro momento, recorrendo-se após
a sanções civis e penais, inclusive somente
liberando a aparelhagem sonora aprendida após autorização
judicial, ouvido o Ministério Público.
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